Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, apesar de ser admissível comprovar por outros meios a tempestividade do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, que não nece…