JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - ART. 525, I, DO CPC - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - PEÇA OBRIGATÓRIA - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a falta das peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do Código de Processo Civil importa no não conhecimento do agravo de instrumento. 2. Embora seja admissível a comprovação da tempestividade recursal por outros meios, não se pode reconhecê-la com base apenas no "ciente" aposto pelo advogado. Precedentes. 3. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 683.504/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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