- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 28/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2010, p. 28/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. FALTA. 1. Deve o agravante apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil no momento da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento, sendo certo, ainda, que, em caso de substabelecimento, faz-se necessária a juntada da procuração outorgada ao advogado substabelecente, para que se possa aferir a regularidade da representação. 2. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso" (EREsp nº 1.056.295/RJ, Relatora a Ministra Eliana Calmon, DJe de 25.8.2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.140.117/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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