- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA NÃO-ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEQUESTRO COMO MAJORANTE DO ROUBO. CONSIDERAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COMO DELITO AUTÔNOMO. CONFIGURAÇÃO DA MODALIDADE QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não tendo a controvérsia relativa à fixação da pena-base sido objeto de debate e julgamento por parte do Tribunal de origem, o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, ocasionaria indevida supressão de instância. 2. Não é cabível, na via estreita do habeas corpus, a análise da possibilidade de configuração do sequestro como majorante do delito de roubo ou de sua configuração na forma simples, no caso em que o Tribunal o considerou como delito autônomo e na modalidade qualificada, pois tal exigiria um minucioso exame do acervo fático-probatório. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 146.927/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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