JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MATÉRIA NÃO-ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. As prisões provisórias ou processuais ? aí incluídas as prisões em flagrante, preventiva, temporária, decorrente de sentença condenatória recorrível e decorrente de sentença de pronúncia ? devem, sob pena de constrangimento ilegal, cingir-se, fundamentadamente, aos termos do art. 312 do CPP. 2. Não há como analisar a argumentação de que o decreto de prisão preventiva não se fundamentou em elementos concretos aptos a ensejar a custódia cautelar do paciente, porque não consta dos autos a cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, documento indispensável à análise da pretensão. 3. O habeas corpus deve vir instruído com todas as provas que sustentem as alegações nele contidas, já que não se admite dilação probatória. 4. Não tendo a controvérsia relativa à alteração do regime de cumprimento de pena sido objeto de debate e julgamento por parte do Tribunal de origem, o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, ocasionaria indevida supressão de instância. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 147.146/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/03/2010

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. 2. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERPETUAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/04/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão acerca de suposta ausência de idônea fundamentação para a subsistência da custódia provisória do paciente não merece conhecimento eis que não posta sob análise do Tribunal a quo, evitando-se, assim, indevida supressão de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/03/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATÉRIA NÃO-ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEQUESTRO COMO MAJORANTE DO ROUBO. CONSIDERAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COMO DELITO AUTÔNOMO. CONFIGURAÇÃO DA MODALIDADE QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não tendo a controvérsia relativa à fixação da pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/12/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO AGRAVADO. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PERANTE O TRIBUNAL IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 1. Não se conhece de matéria ou questão não debatida perante o Tribunal de origem, por implicar em indevida supressão de instância. FLAGRANTE. AVENTADA ILEGALIDADE. PERSEGUIÇÃO APÓS O COMETIMENTO DO DELITO. HIPÓTESE DO ART. 302, III, DO CPP. SEGREGAÇÃO AGORA DERIVADA DE PREVENTIVA. COAÇÃO NÃO DEMONS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/06/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar, para ser mantida ou decretada, deve atender aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os quais deverão ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos que indiquem a necess…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.