- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 443/STJ. 1. A culpabilidade exacerbada do crime de extorsão mediante sequestro, decorrente do modus operandi dos fatos típicos praticados, constitui motivo suficiente a justificar a elevação da pena-base em 4 anos, pois a humilhação, as lesões corporais e o sofrimento psicológico impostos às vítimas demonstram maior reprovabilidade da conduta criminosa. 2. A exasperação da pena pelas instâncias ordinárias apenas em razão do número de causas de aumento, no delito de roubo, vai de encontro ao comando da Súmula 443/STJ. 3. Ordem parcialmente concedida em favor do paciente José Flávio Lima dos Santos, para reduzir a majoração da reprimenda, pelas causas de aumento, à fração mínima de 1/3, ficando a pena privativa de liberdade, decorrente da prática do fato típico descrito no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, redimensionada em 5 anos e 4 meses e 13 dias-multa . (HC n. 167.069/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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