- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO-ANALISADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICIALIDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A matéria não-analisada pelas instâncias ordinárias impede o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. O habeas corpus não é a via adequada para se perquirir a existência da responsabilidade penal por demandar dilação probatória. 3. O pleito de liberdade provisória resta prejudicado em virtude da expedição de alvará de soltura em favor do paciente. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 149.938/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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