- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CARACTERIZADO. ORDEM NÃO-CONHECIDA. 1. Inviável em sede de habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere, o exame de alegações que importem valoração de matéria fático-probatória dos autos, peculiar ao processo de conhecimento. Precedentes do STJ. 2. A ausência do decreto de prisão preventiva impede este Tribunal de analisar o pedido de liberdade provisória, pois o habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. 3. Ordem não-conhecida. (HC n. 146.509/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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