JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA DO DECRETO ORIGINÁRIO. CONTROVÉRSIA NÃO-APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 21/STJ. ORDEM NÃO-CONHECIDA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Havendo novo título a respaldar a custódia cautelar do paciente ? sentença de pronúncia que negou o direito de aguardar em liberdade por outros fundamentos que não os contidos no decreto de prisão preventiva originário ?, a controvérsia não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial deste Superior Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 3. Havendo pronúncia, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo, a teor da Súmula 21 do STJ. 4. Ordem não-conhecida, com determinação da remessa dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie, como entender de direito, o mérito deste writ. (HC n. 143.767/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/09/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA MEDIANTE NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA N.º 21 DESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A superveniência de decisão de pronúncia que mantém a custódia …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/12/2009

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR. RÉU CUSTODIADO HÁ 3 ANOS E 6 MESES. PRONÚNCIA. ABRANDAMENTO DA SUMULA N. 21/STJ. AÇÃO PENAL QUE AGUARDA, HÁ 1 ANO E 4 MESES, O PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E SEU ENVIO À CORTE ESTADUAL. LESÃO AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E AO CARÁTER DE PROVISORIEDADE DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O constrangimento decorrente do excesso de prazo na trami…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/03/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUTOS NÃO INSTRUÍDOS COM O DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO CAUTELAR HÁ QUASE 4 ANOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA RECENTEMENTE PROFERIDA. FALTA DE PREVISÃO PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Se os autos não estão instruídos com cópia do decreto de prisão preventiva, fica inviabilizada a análise da alegação d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/03/2010

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as pecu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 24/04/2012

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. CAUSA JUSTIFICADORA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. O fato de estar inserido no rol dos delitos hediondos ou equiparados não basta para a imposição da constrição cautelar, por ser necessária a existência de circunstâncias que demonstrem sua adoção. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.