JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO WRIT. PREJUDICIALIDADE INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória após a impetração do writ não gera a perda de objeto do habeas corpus. Precedentes do STF e STJ. 2. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp n. 1.167.611/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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