- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/06/2012, p. 29/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIALIDADE DAS MATÉRIAS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Diz a jurisprudência que a prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de trancamento da ação penal por falta de justa causa, ainda mais se já julgada a apelação. 2. Quando transitada em julgado a condenação, não há mais falar em prisão cautelar, muito menos em excesso de prazo para o fim da instrução criminal. 3. A propósito do recebimento da denúncia, no caso em exame, o Juízo Federal sopesou, expressamente, todos os questionamentos deduzidos nas defesas preliminares dos acusados, notadamente levando em consideração que a defesa do paciente se reservou para atacar o mérito no momento das alegações finais. 4. O pedido de revogação do regime disciplinar diferenciado perdeu o seu objeto, porquanto o paciente - de acordo com as mais recentes informações - não está mais submetido a tal medida. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. (HC n. 100.057/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/6/2012, DJe de 29/8/2012.)
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