JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/03/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL NA AFERIÇÃO DO TERMO A QUO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Abstendo-se o acórdão embargado de contemplar a ausência de reabertura de prazo recursal, com consequente erro material na aferição do seu termo a quo, impõe-se reconhecer que é extemporâneo o recurso, uma vez que interposto após transcorrido o lapso legal. 2. Embargos declaratórios acolhidos para, reconsiderando a decisão embargada, pronunciar a intempestividade do agravo regimental. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 347.933/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 15/3/2010.)
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