JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - TEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECONHECIDA - ANÁLISE DO MÉRITO - RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO - INEXISTE VÍCIO DE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - Existência de erro material na contagem de prazo recursal dos primeiros embargos de declaração opostos, o que afasta a intempestividade do recurso. 2 - O recurso especial foi interposto tempestivamente na origem, afastando a alegação do embargante quanto ao vício de formação do agravo de instrumento. 3 - Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade dos primeiros embargos opostos, mas negar-lhes provimento, por inexistir vício de formação do agravo de instrumento. (EDcl nos EDcl no Ag n. 1.157.073/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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