JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 21/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. I. Os embargos declaratórios interpostos intempestivamente não têm o condão de interromper os prazos para a interposição de outros recursos, pelo que resta também extemporâneo o agravo regimental. II. Recurso não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.168.964/MS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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