JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/03/2010, p. 15/03/2010

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Havendo sucumbência total de um dos litigantes, as custas e honorários devem ser suportados integralmente pela parte vencida. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento. (EDcl no REsp n. 811.157/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 15/3/2010.)
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