JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com as prescrições do art. 20, § 4º, do CPC, sem necessidade de observância dos limites fixados pelo § 3º do mesmo artigo, mas apenas dos critérios previstos nas alíneas respectivas. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento. (EDcl no Ag n. 1.119.970/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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