Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS SEM CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civ…