JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 02/03/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CPC. I. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, o Tribunal de origem deve manifestar-se acerca do agravo retido, se houver requerimento expresso nesse sentido. Precedentes. II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.053.717/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 15/3/2010.)
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