- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 26/04/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTES DENUNCIADOS POR PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS APÓS NOVO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. PEDIDO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTES QUE RESPONDEM A INÚMERAS OUTRAS AÇÕES PENAIS PELO MESMO DELITO, SENDO QUE EM NENHUMA DELAS FORAM LOCALIZADOS PARA CITAÇÃO. COMPROMISSO DE FORNECIMENTO ATUALIZADO DE ENDEREÇO E COMPARECIMENTO AOS AUTOS NÃO CUMPRIDO. PARECER DO MPF PELO PARCIAL CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. HC PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM, CASSANDO-SE A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. 1. Acolhido o pedido de nulidade de atos processuais pelo Tribunal Estadual resta prejudicado idêntico pedido aqui formulado. 2. Pelo teor das informações prestadas e outras colhidas no endereço eletrônico do TJSP, constata-se que os pacientes, procurados em outro endereço que aportou aos autos, não foram localizados, bem como não compareceram em Juízo para responder ao processo e essas foram as condições para a manutenção da liminar outrora concedida. 3. Ademais, consta dos autos que respondem a inúmeros processos pelo mesmo delito aqui noticiado - parcelamento clandestino e irregular de solo urbano - e que em nenhum deles foram encontrados para citação, o que evidencia a persistência de um dos motivos para a segregação cautelar, qual seja, assegurar a aplicação da lei penal. 4. HC parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado, cassando-se a liminar anteriormente concedida. (HC n. 147.854/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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