- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO. PERDA DO OBJETO. 1. Há evidente perda do objeto do pedido no que tange à alegada demora na remessa dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do recurso em sentido estrito ajuizado em favor do paciente, tendo em vista já ter sido o mesmo apreciado pelo colegiado competente. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. MATÉRIA NÃO VENTILADA PERANTE A CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de questão não debatida perante o Tribunal impetrado no writ ora impugnado, como, no caso, a alegada nulidade da citação editalícia do acusado, evitando-se assim a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EVASÃO DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 7 ANOS. CAUTELA ADOTADA POR GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA CONSTRITIVA MANTIDA EM SEDE PROVISIONAL. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva do paciente encontra bastante fundamento na necessidade de se preservar a aplicação da lei penal, tendo em vista sua fuga após a prática do crime, permanecendo foragido por mais de 7 anos, em claro indício de que procurava se furtar às penas da lei, mostrando-se preenchido requisito do art. 312 do Código de Processo Penal para a subsistência da medida. 2. Tendo a decisão de pronúncia ratificado os motivos já invocados para a manutenção do réu em cárcere provisório, não há falar em ausência de fundamentos para a medida, que se amparou nas hipóteses previstas pelo dispositivo legal específico. 3. Pedido julgado parcialmente prejudicado e, de outra parte, conhecido parcialmente, no que se denega a ordem. (HC n. 137.768/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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