- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. a) Se o paciente, beneficiado com a liberdade provisória, descumpre as condições impostas, entre elas a de permanecer à disposição da justiça, está caracterizada a necessidade da prisão preventiva, para garantia da aplicação da lei. b) A retomada do trâmite processual só foi possível com a prisão do agente, mais de catorze anos após a decisão de pronúncia. Demonstrada, pois, a necessidade da segregação cautelar. c) Coação ilegal não caracterizada. d) Ordem denegada. (HC n. 129.620/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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