- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIA ESPECIAL ABERTA APENAS PARA O EXAME DE SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 128, 458, II, 460 E 535, II, DO CPC. EFEITO TRANSLATIVO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Para aplicação do efeito translativo ao recurso especial, deve-se exigir que a questão que importou na abertura da via especial guarde especial relação com a matéria de ordem pública a qual se busca exame, sendo ele inviável "quando a matéria refere-se ao mérito da irresignação e o recurso não é admitido" ((EDcl nos EDcl no REsp 645.595/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 22/9/08). 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.045.955/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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