JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE APENAS NO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE EFEITO TRANSLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restringindo-se a arguição tão somente à pretensa existência de omissão no acórdão a quo e à consequente anulação daquele aresto, em sendo desprovido o apelo nobre, ante o entendimento de que não houve o vício alegado, incabível a aplicação de efeito translativo ao recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.063.918/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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