Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 25/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FRAUDE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. CPC, ART. 593, II. IMPROVIMENTO. I. Não se configura fraude à execução se a venda do imóvel pertencente à executada ocorreu antes da citação da devedora e do registro de penhora no cartório, não demonstrado, ainda, conluio com o adquirente. II. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 706.690/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de …