- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Deixando o recorrente de indicar no recurso especial a ofensa ao art. 535 do CPC, não se afigura possível, por ausência de pedido neste sentido, conhecer da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula n.° 211/STJ. 2- A comprovação de má-fé do terceiro adquirente de imóvel é suficiente ao reconhecimento de fraude à execução. Incidência da Súmula n.° 375/STJ. 3- Afastar-se, na hipótese dos autos, o reconhecimento de má-fé da parte agravante importa, necessariamente, no reexame de fatos e provas soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n.° 7/STJ. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 927.091/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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