JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. CONDENAÇÃO. VALOR CERTO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 475, § 2º, DO CPC. 1. É de rigor a manutenção do julgado que não conheceu de reexame necessário pela configuração da perfeita subsunção do fato à norma legal de regência (art. 475, § 2º, do CPC com a redação dada pela Lei n. 10.352/2001). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.234.452/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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