JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental protocolizado fora do prazo de 5 dias previsto no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante o entendimento firmado nesta Corte, havendo certidão de intimação pessoal do parquet, por mandado, o início do prazo deve ser contado da data ali consignada, sendo indiferente o dia da remessa dos autos ao órgão ministerial. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 115.221/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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