JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 02/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA. OFENSA. NÃO-CONHECIMENTO. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. COTEJO AUSENTE. PARADIGMA. MESMA CORTE. SÚMULA 13 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se conhece, em recurso especial, de violação a dispositivos constitucionais, vez que se trata de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102 da Constituição. 2. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento da questão federal suscitada. Incidem à espécie as Súmulas nº 282 e nº 356 do STF. 3. A alegação de que houve violação de súmula de tribunal não é capaz de abrir a via especial, porquanto os verbetes ou enunciados não se equivalem a dispositivo de lei federal, conforme exige a Constituição da República. (q.v., verbi gratia: AgRg no Ag 995.547/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, DJe 01/08/2008.) 4. Não se conhece da divergência quando ausente a comprovação do dissídio e o cotejo analítico. 5. Acórdão utilizado como paradigma oriundo do próprio Tribunal. Incidência do teor da Súmula 13 deste Sodalício: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 6. Na via especial, é vedada a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. 7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Súmula 7 do STJ. 8. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 719.890/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 15/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. COTEJO AUSENTE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento da questão federal suscitada. Incidem à espécie as Súmulas nºs 211 do STJ e 282 do STF. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido com base no complexo fático-…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 02/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento da questão federal suscitada. 2. Não se revela admissível o recurso excepcional, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 16/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS DO CPC. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. COTEJO AUSENTE. 1. Não se conhece do recurso especial no que diz respeito à matéria que não foi espec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 03/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Não se conhece do recurso especial no que diz respeito à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo e. Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Na via especial, é vedada a alteração das premissas fático-probatórias estabele…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF e 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. A via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. 2. A ausência de pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.