JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
28/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 15/04/2010, p. 28/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. COTEJO AUSENTE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento da questão federal suscitada. Incidem à espécie as Súmulas nºs 211 do STJ e 282 do STF. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido com base no complexo fático-probatório delimitado e avaliado nas instâncias ordinárias, nova análise sobre o tema encontra óbice no teor da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Não se conhece da divergência quando ausente a comprovação do dissídio e o cotejo analítico. 4. O conhecimento de recurso especial interposto com fulcro na alínea "c" do inciso III da Constituição exige a demonstração analítica da divergência alegada, bem como a perfeita identidade fática entre os acórdãos confrontados, o que, in casu, não foi demonstrado. 5. O óbice da Súmula 7 do STJ é aplicável também ao recurso especial fundado no artigo 105, III, "c", da Constituição. 6. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.117.690/GO, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 28/4/2010.)
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