JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CONCEITO QUE ABRANGE O INSS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEÇA ESSENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PAGOS MEDIANTE PRECATÓRIO. A PARTIR DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, UFIR E IPCA-E. 1. As Autarquias estão compreendidas na definição de Fazenda Pública, em termos de privilégios e prerrogativas processuais, de modo que não estão obrigadas a recolher despesas relativas ao porte de remessa e retorno dos autos. 2. Na espécie, o título executivo judicial não é peça essencial para a compreensão da controvérsia, pois a discussão não envolve a correção do benefício previdenciário, mas sim a atualização de valores pagos mediante precatório. 3. A Terceira Seção desta Corte assentou que, apurado o débito com adoção dos índices previdenciários (INPC, IRSM, URV, IPC-r, INPC, IGP-DI), o valor a ser pago mediante precatório ou requisição judicial deve ser convertido em UFIR e, após a extinção deste, no seu substituto legal, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, Série Especial (IPCA-E). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 987.883/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 02/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 8.870/1994. UFIR. APLICAÇÃO. DATA DO CÁLCULO. 1. Não incidem juros de mora entre a data de homologação dos cálculos de liquidação e o registro do precatório. 2. Não se mostra possível a correção monetária de débitos previdenciários inscritos em precatório com a utilização de índices previdenciários, mas apenas com a adoção do indexador oficial, vale dizer, a Unidade Fi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 05/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UFIR/IPCA-E. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DA APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DO CÁLCULO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do REsp n.º 1.1143.677/RS, representativo de controvérsia, da Relatoria do Ministro Luiz…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES PAGOS POR PRECATÓRIO. UFIR. ART. 18 DA LEI Nº 8.870/1994. E APÓS SUA EXTINÇÃO, O IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PARCELAS PAGAS EM ATRASO. EDIÇÃO DA LEI Nº 11.430/2006. APLICAÇÃO DO INPC. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.º 1.102.484/SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 20/5/2009, corroborou o entendimento de que os valores pagos por precatório d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/05/2010

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR RELATIVO A DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DA UFIR/IPCA-E A PARTIR DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.102.484/SP, representativo de controvérsia, realizado em 22.4.2009 e de relatoria do ilustre Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, pacificou o entendimento de que, para fins de atualiz…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/03/2010

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NA DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. UFIR E IPCA-E. APLICABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). 1. Cinge-se a controvérsia em definir qual o critério legal a ser aplicado para a atualização dos débitos previdenciários remanescentes, pagos por meio de precatório. 2. A Terceira Seção do Superior Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.