- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 21/06/2010
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR RELATIVO A DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DA UFIR/IPCA-E A PARTIR DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.102.484/SP, representativo de controvérsia, realizado em 22.4.2009 e de relatoria do ilustre Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, pacificou o entendimento de que, para fins de atualização de precatório complementar relativo a débito previdenciário, devem ser utilizados a UFIR e, após a extinção desse indexador, o IPCA-E, a partir da elaboração da conta de liquidação. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 960.258/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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