JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 1º.1.1996. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. A jurisprudência desta Corte já pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da DCTF ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco, não havendo portanto, que se falar em necessidade de lançamento expresso ou tácito do crédito declarado e não pago. 2. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp n. 1.111.175/SP, de relatoria da Ministra Denise Arruda, pela sistemática do art. 543-C, do CPC, pacificou o entendimento no sentido da legalidade da Taxa Selic, a qual incide sobre o crédito tributário a partir de 1º.1.1996 - não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária - tendo em vista que o art. 39, § 4º da Lei n. 9.250/95 preenche o requisito do § 1º do art. 161 do CTN. 3. Em se tratando de tributo estadual ou municipal, a incidência da Taxa Selic é determinada pela vigência da legislação local que a adote. (REsp. n. 879.844/MG, julgado pela sistemática do art. 543-C, do CPC). 4. Tendo em vista que o presente agravo regimental foi interposto após o julgamento do recurso representativo da controvérsia relativa à legalidade da Taxa Selic, determino a incidência da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC, à razão de 10% sobre o valor da causa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.196.004/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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