- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 16/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OPÇÃO PELO SIMPLES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS CELULARES. ART. 9º, XIII, DA LEI 9.317/96. VEDAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADES CONSTANTES DO ESTATUTO DA EMPRESA. SÚMULAS 07 DO STJ. 1. A Lei 9.317/96, em consonância com o art. 179 da CF/1988, teve como escopo incentivar as pessoas jurídicas mencionadas em seus incisos com a previsão de carga tributária mais adequada, simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo as microempresas e retirando-as do mercado informal. Daí as ressalvas do inciso XIII do art. 9º do mencionado diploma, cuja constitucionalidade foi assentada na ADIn 1.643/DF, excludentes dos profissionais liberais e das empresas prestadoras dos serviços correspectivos e que, pelo cenário atual, dispensam essa tutela especial do Estado. 2. As atividades de reparação e manutenção de aparelhos telefônicos não estão abrangidas pela vedação prevista no art. 9º, § 4º, da Lei n. 9.317, podendo a empresa prestadora desses serviços optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.102.239/PR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
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