JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
16/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 16/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O fato de ter havido reforma na verba honorária permite a discussão sobre o parâmetro utilizado pelo Tribunal a quo para fixação dos honorários advocatícios, razão pela qual não há falar em preclusão. 2. Caracteriza ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem deixar de pronunciar-se acerca de matéria veiculada pela parte sobre a qual era necessária manifestação expressa. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.237.012/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 16/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem deixar de pronunciar-se acerca de matéria veiculada pela parte sobre a qual era imprescindível manifestação expressa. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 3. Embargos Declaratórios acolhidos com e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Dec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE PRELIMINAR SUSCITADA EM APELAÇÃO. PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Imperioso o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração quando o Tribunal a quo deixa de se manifestar sobre preliminar de decadência, bem como matéria relevante para a resolução da controvérsia. 2. Violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil configurada. 3. Agravo regimental impro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem deixar de pronunciar-se acerca de matéria veiculada pela parte - alteração dos índices de correção monetária aplicáveis ao caso sub judice - sobre a qual era imprescindível manifestação expressa. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Hipótese em que o acórdão embargado registrou, de forma clara, que a "Segunda Turma do STJ entende que o valor econômico da de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.