Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem deixar de pronunciar-se acerca de matéria veiculada pela parte - alteração dos índices de correção monetária aplicáveis ao caso sub judice - sobre a qual era imprescindível manifestação expressa. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova…