- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 02/03/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. EXECUÇÃO. PRÉVIO PROTESTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O julgado recorrido, com base nos elementos probatórios dos autos, afasta a comprovação do anatocismo, reconhecendo que "ao responder o 6º quesito, o expert, bem esclareceu que o embargado não cobrava juros capitalizados". Portanto, a solução da controvérsia importa em reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede especial, nos termos da súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, "o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que 'o art. 43 da Lei Uniforme não estabelece a obrigatoriedade do protesto para o exercício do direito de ação contra sacado no caso de falta de pagamento no dia do vencimento do título'" e "que desnecessário 'o protesto por falta de pagamento da nota promissória, para exercício do direito de ação do credor contra o seu subscritor e respectivo avalista'". (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 414.958/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 487.250/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.