Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 02/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Nos termos da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.006.795/RS, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 15/3/20…