JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. INTIMAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DOS NOMES DAS PARTES E DO ADVOGADO. ARTIGO 236, § 1º, DO CPC. ALEGADA HOMONÍMIA NÃO CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência à parte ou ao interessado dos atos e termos do processo, visando a que se faça ou se abstenha de fazer algo, revelando-se indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, dados suficientes para sua identificação (artigo 236, § 1º, do CPC). 2. A regra é a de que a ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda (Precedentes do STJ: REsp 1.113.196/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22.09.2009, DJe 28.09.2009; AgRg no Ag 984.266/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 27.05.2008, DJe 30.06.2008; e AgRg no REsp 1.005.971/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19.02.2008, DJe 05.03.2008). 3. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários. 4. Contudo, a alegação do recorrente, no sentido da existência de advogado homônimo, não restou corroborada pelo Tribunal do origem, segundo o qual: "Em que pese o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil do causídico que patrocina o feito estar errado, é evidente a validade do ato em que consta o nome correto e completo daquele - além do número do processo e o tipo de ação -, pois suficiente para seu real conhecimento. Cumprido o requisito legal de existência de dados suficientes a permitir a inequívoca identificação, é de ser afastada a alegada nulidade da intimação. Impende ressaltar que, em consonância com os termos do art. 244, do Código de Processo Civil, só haveria invalidade se o vício existente tornasse impossível de o ato cumprir sua finalidade, ou seja, tornasse impossível ao destinatário a ciência da intimação publicada, o que, in casu, como antes mencionado, inocorreu." 5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp n. 1.131.805/SC, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 18/08/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DOS NOMES DAS PARTES E DO ADVOGADO. ARTIGO 236, § 1º, DO CPC. ALEGADA HOMONÍMIA NÃO CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL.). MANIFESTO INTUITO INFRINGENTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS (ARTIGO 538, DO CPC). APLICAÇÃO. 1. O inconformismo, que tem como real esc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ART. 236 DO CPC. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE. NULIDADE. REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. 1. O art. 236, § 1º, do CPC dispõe ser "indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação". 2. Na hipótese dos autos as publicações no Superior Tribunal de Justiça foram realizadas em nome de advogada que não consta nos autos. 3. Embargos de Declaração acolhidos, co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA. INDEFERIMENTO. A AUSÊNCIA DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E A OMISSÃO DO ÚLTIMO DOS SOBRENOMES DO ADVOGADO, HAVENDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR O PROCESSO DE QUE SE CUIDA A PUBLICAÇÃO, NÃO REVELA NULIDADE OU INEFICÁCIA DO ATO PROCESSUAL. QUESTÃO JÁ ANALISADA PELA CORTE ESPECIAL EM SEDE DE RECURSO ESPEC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/08/2010

PROCESSUAL CIVIL ? INTIMAÇÃO ? NOME DA PARTE INCORRETO ? PERMANÊNCIA DO MESMO ADVOGADO ? POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO ? AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Apesar da não atualização do nome da parte, o advogado que figurava no processo era o mesmo, de modo que não houve prejuízo algum a demandar a nulidade do ato processual. Tanto é assim que, segundo o acórdão, a mesma omissão não importou na ineficácia de intimação posterior, que demandou a pronta intervenção da parte. 2. S…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A regra é a de que a ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficie…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.