- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/08/2010, p. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL ? INTIMAÇÃO ? NOME DA PARTE INCORRETO ? PERMANÊNCIA DO MESMO ADVOGADO ? POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO ? AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Apesar da não atualização do nome da parte, o advogado que figurava no processo era o mesmo, de modo que não houve prejuízo algum a demandar a nulidade do ato processual. Tanto é assim que, segundo o acórdão, a mesma omissão não importou na ineficácia de intimação posterior, que demandou a pronta intervenção da parte. 2. Somente dá ensejo à anulação do feito o erro na intimação que for capaz de prejudicar sua identificação. Precedente: (REsp 168.963/PE, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 19.11.2002, DJ 10.3.2003, p. 219). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.195.921/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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