JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA. INDEFERIMENTO. A AUSÊNCIA DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E A OMISSÃO DO ÚLTIMO DOS SOBRENOMES DO ADVOGADO, HAVENDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR O PROCESSO DE QUE SE CUIDA A PUBLICAÇÃO, NÃO REVELA NULIDADE OU INEFICÁCIA DO ATO PROCESSUAL. QUESTÃO JÁ ANALISADA PELA CORTE ESPECIAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.131.805/SC). SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE DOS AUTOS À NORMA EXTRAÍDA DO REFERIDO PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.374.613/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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