Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/08/2011
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ADULTERAÇÃO PERCEBIDA Á PRIMEIRA VISTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O reconhecimento da atipicidade da conduta, pela via mandamental, é medida excepcional, só admitida quando restar provada inequivocamente e sem a necessidade de uma incursão aprofundada na seara probatória dos autos. 2. O deslinde do presente feito não perpassa pela n…