- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE ESTADUAL. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO WRIT. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. EXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como analisar a tese de que a falsificação seria grosseira, tornando a conduta atípica se, além de o acórdão atacado não ter se manifestado expressamente sobre a matéria, a defesa não logrou juntar aos autos o documento onde constaria a rasura (juntada do mandado de citação na ação de cobrança). 2. Não se mostra possível, na via estreita do writ, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença. 3. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, inocorrentes da espécie. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 91.936/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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