- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, APENAS PARA AFASTAR O FUNDAMENTO MEDIANTE O QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO, E DETERMINAR QUE ELE PROSSIGA NO JULGAMENTO, COMO ENTENDER DE DIREITO. 1. Não pode esta E. Corte conhecer de matéria que não foi examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Não constitui óbice ao conhecimento da ação autônoma de impugnação do habeas corpus o cabimento, em tese, de agravo em execução para discutir idênticas questões jurídicas. 3. Habeas corpus não conhecido. Concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, apenas para afastar o fundamento mediante o qual o Tribunal de origem não conheceu da impetração, e determinar que ele prossiga no julgamento, como entender de direito. (HC n. 123.585/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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