- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 04/03/2010, p. 05/04/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. QUESTÃO NÃO-ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO ENTENDIMENTO DE HAVER RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. Não havendo manifestação do Tribunal de origem ? acerca da ilegalidade na unificação das penas impostas ao paciente ?, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes do STJ. 2. Não obstante haver previsão expressa do recurso de agravo em execução, este Superior Tribunal tem admitido a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de estar ocorrendo lesão ao direito de locomoção do paciente. Precedentes do STJ. 3. Ordem não-conhecida. Ordem concedida, de ofício, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para que aprecie o mérito do writ, como entender de direito. (HC n. 151.250/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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