- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO ELEVADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A existência de inquéritos e processos judiciais em andamento não se mostra idônea à caracterização de maus antecedentes. 2. É desproporcional a exasperação em 1/3 da pena em razão de única reincidência. 3. Ordem concedida para reduzir a pena-base no mínimo legal e majorá-la em 1/6 em razão da agravante da reincidência, perfazendo um total de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado, e 583 dias-multa. (HC n. 153.902/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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