- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada se as instâncias ordinárias, na dosimetria da pena, ao constatarem que o réu possuía mais de uma condenação criminal anterior, lançam mão de uma delas para fazer incidir a agravante genérica da reincidência (art. 61, inciso I, do Código Penal) e utilizam a sobressalente para demonstrar a existência de maus antecedentes. 2. Sendo de 5 (cinco) anos a cominação mínima legal abstrata para o delito de tráfico, não se mostra desproporcional a majoração da pena-base em 2 (dois) meses, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável. 3. Ordem denegada. (HC n. 98.825/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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