- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 20/04/2010, p. 17/05/2010
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO FATAL. MORTE DE MENOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. CULPA CONCORRENTE. PENSIONAMENTO DEVIDO. FIXAÇÃO MODERADA. 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO DOS 16 AOS 25 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA. DANO MORAL. EXCESSO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. O fato de existir culpa concorrente não retira o dever de indenizar por parte da recorrente, pois provada sua desatenção e excesso de velocidade na condução do veículo. II. Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor, já estando a fixação da indenização, no presente caso, de 1/3 do salário mínimo, abaixo daquilo que tem sido estabelecido por esta Corte. III. Manutenção do valor fixado a título de danos morais, por não se verificar excesso, na espécie. IV. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.090.810/PB, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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