- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÕES EM DUAS AÇÕES PENAIS. LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS DELITUOSAS DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em litispendência ou em coisa julgada se, embora a tipificação seja a mesma em duas ações penais (art. 297 do Código Penal), elas referem-se a condutas delituosas diferentes. 2. Em uma ação penal, o paciente foi condenado por inserir sua foto em um documento de identidade verdadeiro de terceiro (adulterar documento verdadeiro). Na outra, foi condenado por comparecer ao Instituto de Identificação portando uma certidão de nascimento em nome de terceiro e preencher a ficha de identificação civil como se fosse ele, objetivando obter carteira de identidade falsa (falsificar documento público). 3. Ordem denegada. (HC n. 96.974/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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