JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÕES EM DUAS AÇÕES PENAIS. LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS DELITUOSAS DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em litispendência ou em coisa julgada se, embora a tipificação seja a mesma em duas ações penais (art. 297 do Código Penal), elas referem-se a condutas delituosas diferentes. 2. Em uma ação penal, o paciente foi condenado por inserir sua foto em um documento de identidade verdadeiro de terceiro (adulterar documento verdadeiro). Na outra, foi condenado por comparecer ao Instituto de Identificação portando uma certidão de nascimento em nome de terceiro e preencher a ficha de identificação civil como se fosse ele, objetivando obter carteira de identidade falsa (falsificar documento público). 3. Ordem denegada. (HC n. 96.974/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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