JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL COOPERATIVA. UNIMED. VEDAÇÃO DE INGRESSO A NOVOS MÉDICOS EM FACE DO GRANDE NÚMERO DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS QUE ATUAM EM DETERMINADA ESPECIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A falta de prequestionamento em relação ao art. 273, I, § 2º, do CPC, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. 2. Salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, conforme art. 4º, I, da Lei 5.764/71, deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem juntar-se ao quadro associativo, face a aplicação do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista. 3. No caso concreto, a ré aduz que a cooperativa não é obrigada a aceitar todos aqueles que pretendam ingressar na sociedade, podendo deliberar sobre a conveniência e oportunidade da associação de novos médicos, inclusive em face da exceção legal de impossibilidade técnica de prestação de serviços. Contudo, o acórdão recorrido foi claro ao afirmar que a autora possui todas as qualificações necessárias ao exercício de sua especialidade, de modo que não é possível acolher as razões para a negativa de filiação. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.124.273/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 19/3/2010.)
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