JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDA EM QUE SE BUSCA AFASTAR A LIMITAÇÃO DE INGRESSO DE NOVOS MÉDICOS NOS QUADROS DA COOPERATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, à luz do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista (artigo 4º, inciso I, da Lei 5.764/71), não pode ser vedado o ingresso, nos quadros da sociedade cooperativa, àqueles que preencham às condições estatutárias, revelando-se ilimitado o número de associáveis, salvo demonstrada a impossibilidade técnica de prestação de serviços. Precedentes. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 334.554/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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