- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 15/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO A ADMISSÃO DO INGRESSO DE NOVOS MÉDICOS NOS QUADROS DA COOPERATIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE COOPERATIVA/RÉ. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. Incidência da Súmula 83/STJ. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, à luz do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista (artigo 4º, inciso I, da Lei 5.764/71), não pode ser vedado o ingresso, nos quadros da sociedade cooperativa, àqueles que preencham as condições estatutárias, revelando-se ilimitado o número de associáveis, salvo demonstrada a impossibilidade técnica de prestação de serviços. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 425.272/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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